STF mantém bloqueio de honorários advocatícios em precatórios do FUNDEF no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio de 15% dos valores dos precatórios do FUNDEF destinados aos professores da rede pública do Maranhão, reconhecendo que houve efetiva contratação dos advogados e um ganho concreto para os profissionais. A retenção garante o pagamento dos honorários advocatícios, em reconhecimento ao trabalho realizado pelos escritórios que atuaram na causa.

Apesar da decisão da Suprema Corte, um grupo de professores tenta reverter o bloqueio para impedir o pagamento dos honorários aos advogados. Em resposta às contestações, os escritórios responsáveis pelo caso – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados – divulgaram esclarecimentos sobre sua atuação.
Segundo os advogados, a assessoria jurídica contratada pelo SIMPROESEMMA foi fundamental para a conquista dos valores destinados aos professores, com mobilização desde as 19 Assembleias Regionais Extraordinárias que ratificaram a contratação dos serviços jurídicos.

A atuação dos escritórios junto ao STF garantiu a aceitação do sindicato como assistente processual simples na Ação Civil Ordinária (ACO) 661, medida que possibilitou o repasse de 60% da integralidade dos recursos aos professores. Além disso, os advogados afirmam que o Estado do Maranhão, inicialmente contrário ao rateio, só propôs um percentual inferior a 50% após intensa disputa jurídica, sendo essa proposta recusada pelo sindicato.
Os advogados reforçam que a decisão do STF pelo bloqueio dos honorários não interfere no pagamento do abono aos professores e está de acordo com o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade dos honorários advocatícios nos casos de juros moratórios incluídos na condenação de repasses do FUNDEF.

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